Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para a aplicação da presente convenção, o termo "mina" abrange toda empresa, para extração de substâncias existentes abaixo do solo, tanto pública como privada.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para a aplicação da presente convenção, o termo "mina" abrange toda empresa, para extração de substâncias existentes abaixo do solo, tanto pública como privada.