Artigo 23.
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da Convenção, devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima quarta sessão, que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 23 de junho de 1960.
ANEXO XXX
CONVENÇÃO Nº 116 DA OIT SOBRE REVISÃO DOS ARTIGOS FINAIS
Convenção nº 116, para a revisão parcial da Convenção Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trinta e duas primeiras sessões com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sobre a aplicação das Convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência em sua quadragésima quinta sessão, Genebra, 26 de janeiro de 1961.
A conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo-se ali reunido em 7 de junho de 1961, em sua quadragésima quinta sessão;
Depois de haver decidido adotar certas proposições relativas à revisão parcial das convenções adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trinta e duas primeiras sessões, com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sobre aplicação das convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho;
CONSIDERANDO que essas proposições devem tomar a forma de uma convenção internacional adotada neste vigésimo sexto dia de junho de mil novecentos e sessenta e um, as seguinte Convenção será denominada Convenção contendo a revisão dos artigos finais, 1961:
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da Convenção, devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima quarta sessão, que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 23 de junho de 1960.
ANEXO XXX
CONVENÇÃO Nº 116 DA OIT SOBRE REVISÃO DOS ARTIGOS FINAIS
Convenção nº 116, para a revisão parcial da Convenção Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trinta e duas primeiras sessões com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sobre a aplicação das Convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência em sua quadragésima quinta sessão, Genebra, 26 de janeiro de 1961.
A conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo-se ali reunido em 7 de junho de 1961, em sua quadragésima quinta sessão;
Depois de haver decidido adotar certas proposições relativas à revisão parcial das convenções adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas trinta e duas primeiras sessões, com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sobre aplicação das convenções pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho;
CONSIDERANDO que essas proposições devem tomar a forma de uma convenção internacional adotada neste vigésimo sexto dia de junho de mil novecentos e sessenta e um, as seguinte Convenção será denominada Convenção contendo a revisão dos artigos finais, 1961: