Decreto 10.088/2019 - Artigo 36

Artigo 36.

As emendas à presente Constituição, aceitas pela Conferência por dois terços dos votos presentes, entrarão em vigor quando forem ratificadas por dois terços dos Estados Membros da Organização, incluindo cinco dentre os oito representantes no Conselho de Administração como sendo os de maior importância industrial, de acordo com o disposto no artigo, parágrafo 3.º da presente Constituição.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 36

Artigo 36.

As emendas à presente Constituição, aceitas pela Conferência por dois terços dos votos presentes, entrarão em vigor quando forem ratificadas por dois terços dos Estados Membros da Organização, incluindo cinco dentre os oito representantes no Conselho de Administração como sendo os de maior importância industrial, de acordo com o disposto no artigo, parágrafo 3.º da presente Constituição.