Decreto 10.088/2019 - Artigo 25

Artigo 25.

Os textos em francês e inglês da presente Convenção são igualmente autênticos.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima-sexta sessão, realizada em Genebra e declarada encerrada aos vinte e oito de junho de 1962.

Em fé dos que apuseram suas assinaturas, aos trinta dias de junho de 1962;

O Presidente da Conferência, Jonh Lynch.

O Diretor-Geral da Repartição internacional do Trabalho, David A. Morse.

Conforme Luiz Dilermando de Castello Cruz, Terceiro-Secretário.

Confere: Branca Calvet de Azevedo, Documentarista.

ANEXO XXXII

CONVENÇÃO Nº 118 DA OIT SOBRE IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS NACIONAIS E NÃO NACIONAIS EM MATÉRIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e havendo se reunido ali a 6 de junho de 1962, em sua quadragésima sexta sessão;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de previdência social, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão.

Após ter decidido que essas propostas tomariam a forma de uma convenção internacional,

Adota, neste vigésimo oitavo dia do mês de junho de mil novecentos e sessenta e dois, a convenção seguinte, doravante denominada Convenção sobre Igualdade de Tratamento (Previdência Social), 1962:

Decreto 10.088/2019 - Artigo 25

Artigo 25.

Os textos em francês e inglês da presente Convenção são igualmente autênticos.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima-sexta sessão, realizada em Genebra e declarada encerrada aos vinte e oito de junho de 1962.

Em fé dos que apuseram suas assinaturas, aos trinta dias de junho de 1962;

O Presidente da Conferência, Jonh Lynch.

O Diretor-Geral da Repartição internacional do Trabalho, David A. Morse.

Conforme Luiz Dilermando de Castello Cruz, Terceiro-Secretário.

Confere: Branca Calvet de Azevedo, Documentarista.

ANEXO XXXII

CONVENÇÃO Nº 118 DA OIT SOBRE IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS NACIONAIS E NÃO NACIONAIS EM MATÉRIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e havendo se reunido ali a 6 de junho de 1962, em sua quadragésima sexta sessão;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de previdência social, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão.

Após ter decidido que essas propostas tomariam a forma de uma convenção internacional,

Adota, neste vigésimo oitavo dia do mês de junho de mil novecentos e sessenta e dois, a convenção seguinte, doravante denominada Convenção sobre Igualdade de Tratamento (Previdência Social), 1962: