Decreto 10.088/2019 - Artigo 9

Artigo 9º.

As medidas referidas nesta Parte deverão estar inspiradas na Convenção e na Recomendação sobre Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1975, e na Recomendação sobre a Política do Emprego (disposições Complementares) 1984.

III. CONTINGÊNCIAS COBERTAS

Decreto 10.088/2019 - Artigo 9

Artigo 9º.

As medidas referidas nesta Parte deverão estar inspiradas na Convenção e na Recomendação sobre Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1975, e na Recomendação sobre a Política do Emprego (disposições Complementares) 1984.

III. CONTINGÊNCIAS COBERTAS