Decreto 10.088/2019 - Artigo 26

Artigo 26.

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

ANEXO IX

CONVENÇÃO Nº 11 DA OIT CONCERNENTE AOS DIREITOS DE ASSOCIAÇÃO E DE UNIÃO DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo se reunido em 25 de outubro de 1921, em sua terceira sessão.

Depois de ter decidido adotar proposições relativas aos direitos de associação e união dos trabalhadores agrícolas, questão compreendida no quarto ponto da ordem do dia da sessão, e

Depois de decidido que essas proposições tomariam a forma de convenção internacional,

Adota a presente convenção, que será denominada Convenção sobre direitos de associação (agricultura), a ser ratificada pelos Membros da Organização Internacional do Trabalho, conforme as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 26

Artigo 26.

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

ANEXO IX

CONVENÇÃO Nº 11 DA OIT CONCERNENTE AOS DIREITOS DE ASSOCIAÇÃO E DE UNIÃO DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e tendo se reunido em 25 de outubro de 1921, em sua terceira sessão.

Depois de ter decidido adotar proposições relativas aos direitos de associação e união dos trabalhadores agrícolas, questão compreendida no quarto ponto da ordem do dia da sessão, e

Depois de decidido que essas proposições tomariam a forma de convenção internacional,

Adota a presente convenção, que será denominada Convenção sobre direitos de associação (agricultura), a ser ratificada pelos Membros da Organização Internacional do Trabalho, conforme as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.