Decreto 10.088/2019 - Artigo 2

Artigo 2º.

Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 2

Artigo 2º.

Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.