Artigo 12.
Os exames para a obtenção de certificados para os patrões e os imediatos previstos no artigo 11, item a, poderão igualmente versar sobre as seguintes matérias:
a) técnicas de pesca, inclusive quando conveniente, utilização dos aparelhos eletrônicos de detecção de peixes e utilização, manutenção e reparação do equipamento de pesca;
b) estocagem, lavagem e tratamento de peixes a bordo.
Os exames para a obtenção de certificados para os patrões e os imediatos previstos no artigo 11, item a, poderão igualmente versar sobre as seguintes matérias:
a) técnicas de pesca, inclusive quando conveniente, utilização dos aparelhos eletrônicos de detecção de peixes e utilização, manutenção e reparação do equipamento de pesca;
b) estocagem, lavagem e tratamento de peixes a bordo.