Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

PARTE II
PRINCÍPIOS GERAIS


Artigo 7º.

Todos os locais utilizados pelos trabalhadores assim como o equipamento destes locais deverão ser mantidos limpos e em bom estado.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

PARTE II
PRINCÍPIOS GERAIS


Artigo 7º.

Todos os locais utilizados pelos trabalhadores assim como o equipamento destes locais deverão ser mantidos limpos e em bom estado.