Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

A legislação nacional deverá prever que os empregadores notifiquem à autoridade competente, conforme modalidades e grau por esta definidos, acerca de certos tipos de trabalho que impliquem exposição ao amianto.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

A legislação nacional deverá prever que os empregadores notifiquem à autoridade competente, conforme modalidades e grau por esta definidos, acerca de certos tipos de trabalho que impliquem exposição ao amianto.