Artigo 21.
Os trabalhadores empregados no local de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores deverão:
a) cumprir todos os procedimentos e práticas relativos à prevenção de acidentes maiores e ao controle de acontecimentos que possam originar um acidente maior nas instalações expostas a referidos riscos;
b) cumprir com todos os procedimentos de emergência caso um acidente maior ocorra.
Os trabalhadores empregados no local de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores deverão:
a) cumprir todos os procedimentos e práticas relativos à prevenção de acidentes maiores e ao controle de acontecimentos que possam originar um acidente maior nas instalações expostas a referidos riscos;
b) cumprir com todos os procedimentos de emergência caso um acidente maior ocorra.