Parte V. Outras DisposiçõesArtigo 6º. Os trabalhadores marítimos que tiverem de ser repatriados deverão poder obter passaporte e outros documentos de identidade com vistas à repatriação.
Parte V. Outras DisposiçõesArtigo 6º. Os trabalhadores marítimos que tiverem de ser repatriados deverão poder obter passaporte e outros documentos de identidade com vistas à repatriação.