Decreto 10.088/2019 - Artigo 6

Parte V. Outras Disposições


Artigo 6º.

Os trabalhadores marítimos que tiverem de ser repatriados deverão poder obter passaporte e outros documentos de identidade com vistas à repatriação.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 6

Parte V. Outras Disposições


Artigo 6º.

Os trabalhadores marítimos que tiverem de ser repatriados deverão poder obter passaporte e outros documentos de identidade com vistas à repatriação.