Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para efeito da presente Convenção, a expressão "licença remunerada de estudos" significa uma licença concedida aos trabalhadores, com fins educativos, por um período determinado, durante as horas de trabalho e com o pagamento de prestações econômicas adequadas.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para efeito da presente Convenção, a expressão "licença remunerada de estudos" significa uma licença concedida aos trabalhadores, com fins educativos, por um período determinado, durante as horas de trabalho e com o pagamento de prestações econômicas adequadas.