Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), de 1925 tal qual foi modificado pela Convenção de revisão dos artigos finais de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 24 de junho de 1925 pelo Dr. Edward Benes, Presidente da Conferência, e por M. Albert Thomas, Diretor da repartição Internacional do Trabalho.

A Convenção entrou em vigor inicialmente em 8 de setembro de 1926.

Em fé do que eu autentiquei com minha assinatura, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste terceiro dia de abril de 1948, dois exemplares originais do texto da Convenção, tal qual foi modificada - Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada, para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W. Jenks, Consultor jurídico da repartição Internacional do Trabalho.

ANEXO XIII

CONVENÇÃO Nº 26 DA OIT, CONCERNENTE À INSTITUIÇÃO DE MÉTODOS DE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMOS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida em 30 de maio de 1928, em sua décima primeira sessão.

Depois de ter decidido adotar diversas proposições relativas aos métodos de fixação de salários mínimos, questão que constitui o primeiro ponto da ordem do dia da sessão, e

Depois de ter decidido que essas proposições tomariam a forma de convenção internacional, adota, neste décimo sexto dia de junho de mil novecentos e vinte e oito, a convenção presente, que será denominada Convenção Sobre os Métodos de Fixação de Salários Mínimos de 1928, ser ratificada pelos membros da Organização Internacional do Trabalho, conforme as disposições da Constituição da organização Internacional do Trabalho:

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), de 1925 tal qual foi modificado pela Convenção de revisão dos artigos finais de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 24 de junho de 1925 pelo Dr. Edward Benes, Presidente da Conferência, e por M. Albert Thomas, Diretor da repartição Internacional do Trabalho.

A Convenção entrou em vigor inicialmente em 8 de setembro de 1926.

Em fé do que eu autentiquei com minha assinatura, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste terceiro dia de abril de 1948, dois exemplares originais do texto da Convenção, tal qual foi modificada - Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada, para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W. Jenks, Consultor jurídico da repartição Internacional do Trabalho.

ANEXO XIII

CONVENÇÃO Nº 26 DA OIT, CONCERNENTE À INSTITUIÇÃO DE MÉTODOS DE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMOS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida em 30 de maio de 1928, em sua décima primeira sessão.

Depois de ter decidido adotar diversas proposições relativas aos métodos de fixação de salários mínimos, questão que constitui o primeiro ponto da ordem do dia da sessão, e

Depois de ter decidido que essas proposições tomariam a forma de convenção internacional, adota, neste décimo sexto dia de junho de mil novecentos e vinte e oito, a convenção presente, que será denominada Convenção Sobre os Métodos de Fixação de Salários Mínimos de 1928, ser ratificada pelos membros da Organização Internacional do Trabalho, conforme as disposições da Constituição da organização Internacional do Trabalho: