Artigo 22.
As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto precedente é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e declarada encerrada em dez de julho de 1948.
Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo primeiro dia de agosto de 1948:
O Presidente da Conferência - Jastin Godart
O Diretor da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phela
ANEXO XVII
CONVENÇÃO Nº 89 DA OIT RELATIVA AO TRABALHO NOTURNO DAS MULHERES OCUPADAS NA INDÚSTRIA (REVISTA EM 1948)
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e aí se tendo reunido a 17 de junho de 1948, em sua trigésima primeira sessão.
Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à revisão parcial da Convenção sobre o Trabalho noturno (mulheres), 1919, adotada pela Conferência em sua primeira sessão, e da Convenção sobre o Trabalho noturno (mulheres) (revista). 1934, adotada pela Conferência em sua décima oitava sessão, questão que constitui o nono ponto da ordem do dia da sessão,
Considerando que essas proposições deveriam tomar a forma de uma Convenção Internacional,
Adota, neste nono dia de julho de mil novecentos e quarenta e oito, a seguinte Convenção que será denominada Convenção sobre o trabalho noturno (mulheres) (revistas), 1948.
I - PARTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto precedente é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e declarada encerrada em dez de julho de 1948.
Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo primeiro dia de agosto de 1948:
O Presidente da Conferência - Jastin Godart
O Diretor da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phela
ANEXO XVII
CONVENÇÃO Nº 89 DA OIT RELATIVA AO TRABALHO NOTURNO DAS MULHERES OCUPADAS NA INDÚSTRIA (REVISTA EM 1948)
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e aí se tendo reunido a 17 de junho de 1948, em sua trigésima primeira sessão.
Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à revisão parcial da Convenção sobre o Trabalho noturno (mulheres), 1919, adotada pela Conferência em sua primeira sessão, e da Convenção sobre o Trabalho noturno (mulheres) (revista). 1934, adotada pela Conferência em sua décima oitava sessão, questão que constitui o nono ponto da ordem do dia da sessão,
Considerando que essas proposições deveriam tomar a forma de uma Convenção Internacional,
Adota, neste nono dia de julho de mil novecentos e quarenta e oito, a seguinte Convenção que será denominada Convenção sobre o trabalho noturno (mulheres) (revistas), 1948.
I - PARTE
DISPOSIÇÕES GERAIS