Decreto 10.088/2019 - Artigo 24

PARTE V
SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE


Artigo 24.

Os regimes de seguridade social deverão ser estendidos progressivamente aos povos interessados e aplicados aos mesmos sem discriminação alguma.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 24

PARTE V
SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE


Artigo 24.

Os regimes de seguridade social deverão ser estendidos progressivamente aos povos interessados e aplicados aos mesmos sem discriminação alguma.