PARTE VSEGURIDADE SOCIAL E SAÚDEArtigo 24. Os regimes de seguridade social deverão ser estendidos progressivamente aos povos interessados e aplicados aos mesmos sem discriminação alguma.
PARTE VSEGURIDADE SOCIAL E SAÚDEArtigo 24. Os regimes de seguridade social deverão ser estendidos progressivamente aos povos interessados e aplicados aos mesmos sem discriminação alguma.