Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A legislação nacional deve, igualmente, determinar as circunstâncias em que o marinheiro tem a faculdade de pedir seu desembarque imediato.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A legislação nacional deve, igualmente, determinar as circunstâncias em que o marinheiro tem a faculdade de pedir seu desembarque imediato.