Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A ratificação da presente Convenção não prejudicará os direitos dos trabalhadores provenientes das legislações nacionais de previdência social ou de seguro social.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

A ratificação da presente Convenção não prejudicará os direitos dos trabalhadores provenientes das legislações nacionais de previdência social ou de seguro social.