Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Pela presente Convenção é revisada a Convenção sobre os documentos de identidade da gente do mar, 1958.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Pela presente Convenção é revisada a Convenção sobre os documentos de identidade da gente do mar, 1958.