Decreto 10.088/2019 - Artigo 2

PARTE II
ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS DE VIDA


Artigo 2º.

A elevação dos níveis de vida será considerada como o principal objetivo no planejamento do desenvolvimento econômico.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 2

PARTE II
ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS DE VIDA


Artigo 2º.

A elevação dos níveis de vida será considerada como o principal objetivo no planejamento do desenvolvimento econômico.