Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para os fins da presente Convenção:

a) o termo "legislação" abrange as leis e regulamentos, bem como as disposições estatutárias em matéria de seguridade social;

b) o termo "prescrito" significa determinado pela legislação nacional ou em virtude dela.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para os fins da presente Convenção:

a) o termo "legislação" abrange as leis e regulamentos, bem como as disposições estatutárias em matéria de seguridade social;

b) o termo "prescrito" significa determinado pela legislação nacional ou em virtude dela.