Decreto 10.088/2019 - Artigo 29

Artigo 29.

PRECAUÇÕES CONTRA INCÊNDIOS

1. O empregador deverá adotar todas as medidas adequadas para:

(a) evitar o risco de incêndio;

(b) extinguir rápida e eficazmente qualquer surto de incêndio;

(c) assegurar a evacuação rápida e segura das pessoas.

2. Deverão ser previstos meios suficientes e apropriados para se armazenar líquidos, sólidos e gases inflamáveis.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 29

Artigo 29.

PRECAUÇÕES CONTRA INCÊNDIOS

1. O empregador deverá adotar todas as medidas adequadas para:

(a) evitar o risco de incêndio;

(b) extinguir rápida e eficazmente qualquer surto de incêndio;

(c) assegurar a evacuação rápida e segura das pessoas.

2. Deverão ser previstos meios suficientes e apropriados para se armazenar líquidos, sólidos e gases inflamáveis.