Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

1. A presente convenção apenas vinculará os Membros da Organização Internacional cuja ratificação tiver sido registrada pelo Diretor-Geral.

2. Esta convenção entrará em vigor doze meses após terem sido registradas pelo Diretor-Geral as ratificações de dois membros.

3. Em seguida, a convenção entrará em vigor, para cada membro, doze meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registrada.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

1. A presente convenção apenas vinculará os Membros da Organização Internacional cuja ratificação tiver sido registrada pelo Diretor-Geral.

2. Esta convenção entrará em vigor doze meses após terem sido registradas pelo Diretor-Geral as ratificações de dois membros.

3. Em seguida, a convenção entrará em vigor, para cada membro, doze meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registrada.