Artigo 24.
TRABALHOS DE DEMOLIÇÃO
Quando a demolição de um prédio ou estrutura possa conter riscos para os trabalhadores ou para o público:
(a) serão tomadas precauções e serão adotadas métodos e procedimentos apropriados, inclusive aqueles necessários para a remoção de rejeitos ou resíduos, em conformidade com a legislação nacional;
(b) os trabalhos deverão ser planejados e executados exclusivamente sob a supervisão de pessoa competente.
TRABALHOS DE DEMOLIÇÃO
Quando a demolição de um prédio ou estrutura possa conter riscos para os trabalhadores ou para o público:
(a) serão tomadas precauções e serão adotadas métodos e procedimentos apropriados, inclusive aqueles necessários para a remoção de rejeitos ou resíduos, em conformidade com a legislação nacional;
(b) os trabalhos deverão ser planejados e executados exclusivamente sob a supervisão de pessoa competente.