Artigo 5º.
No caso de ser recusada, a uma pessoa já examinada, a concessão de certificado médico, tomar-se-ão providências no sentido de lhe possibilitar um novo exame, por médico ou junta médica, com função de árbitros, sem dependência a qualquer armador de barco de pesca ou a qualquer organização de pescadores ou de armadores de barco de pesca.
No caso de ser recusada, a uma pessoa já examinada, a concessão de certificado médico, tomar-se-ão providências no sentido de lhe possibilitar um novo exame, por médico ou junta médica, com função de árbitros, sem dependência a qualquer armador de barco de pesca ou a qualquer organização de pescadores ou de armadores de barco de pesca.