Artigo 4º.
O Artigo 3º não será aplicado:
(A) em caso de força maior, quando em uma empresa se produza uma interrupção de exploração impossível de prever e que não seja de caráter periódico;
(B) no caso em que o trabalho se faça com matérias primas ou matérias em elaboração, que sejam suscetíveis de alteração rápida quando esse trabalho noturno é necessário para salvar tais matérias de perda inevitável.
O Artigo 3º não será aplicado:
(A) em caso de força maior, quando em uma empresa se produza uma interrupção de exploração impossível de prever e que não seja de caráter periódico;
(B) no caso em que o trabalho se faça com matérias primas ou matérias em elaboração, que sejam suscetíveis de alteração rápida quando esse trabalho noturno é necessário para salvar tais matérias de perda inevitável.