Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As ratificações formais desta Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral do Escritório Internacional do Trabalho, para efetuação de seus registros.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

As ratificações formais desta Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral do Escritório Internacional do Trabalho, para efetuação de seus registros.