Decreto 10.088/2019 - Artigo 35

Artigo 35.

Em previsão de acidentes, meios suficientes, inclusive pessoa qualificado, deverão estar facilmente disponíveis para salvar qualquer pessoa em perigo, administrar os primeiros socorros e evacuar os feridos em toda a medida em que for razoável e praticamente possível sem piorar seu estado.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 35

Artigo 35.

Em previsão de acidentes, meios suficientes, inclusive pessoa qualificado, deverão estar facilmente disponíveis para salvar qualquer pessoa em perigo, administrar os primeiros socorros e evacuar os feridos em toda a medida em que for razoável e praticamente possível sem piorar seu estado.