Decreto 10.088/2019 - Artigo 3

Artigo 3º.

Para os fins da presente convenção, o termo "autoridades competentes" designará as autoridades metropolitanas ou as autoridades centrais superiores do território interessado.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 3

Artigo 3º.

Para os fins da presente convenção, o termo "autoridades competentes" designará as autoridades metropolitanas ou as autoridades centrais superiores do território interessado.