Decreto 10.088/2019 - Artigo 4

PARTE II
ESTABELECIMENTO DAS PLANTAS E FISCALIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO


Artigo 4º.

Antes do início da construção de um navio de pesca e antes que seja modificado de modo importante, ou reconstruído, o alojamento da tripulação a bordo de navio de pesca existente, as plantas detalhadas desse alojamento, acompanhadas de todas as informações úteis, serão submetidas para aprovação à autoridade competente.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 4

PARTE II
ESTABELECIMENTO DAS PLANTAS E FISCALIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO


Artigo 4º.

Antes do início da construção de um navio de pesca e antes que seja modificado de modo importante, ou reconstruído, o alojamento da tripulação a bordo de navio de pesca existente, as plantas detalhadas desse alojamento, acompanhadas de todas as informações úteis, serão submetidas para aprovação à autoridade competente.