Artigo 12.
A expiração de cada período de dez anos a contar da entrada em vigor da presente Convenção, o Conselho da Administração da Informação InternacionaI do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e decidirá, se houver oportunidade, inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.
A expiração de cada período de dez anos a contar da entrada em vigor da presente Convenção, o Conselho da Administração da Informação InternacionaI do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e decidirá, se houver oportunidade, inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.