Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

PARTE I
PRINCÍPIOS GERAIS


Artigo 1º.

1. Qualquer política deve visar primacialmente ao bem-estar e ao desenvolvimento da população, bem como à promoção de suas aspirações de progresso social.

2. Qualquer política de aplicação geral deverá ser formulada tomando na devida conta suas repercussões sobre o bem-estar da população.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

PARTE I
PRINCÍPIOS GERAIS


Artigo 1º.

1. Qualquer política deve visar primacialmente ao bem-estar e ao desenvolvimento da população, bem como à promoção de suas aspirações de progresso social.

2. Qualquer política de aplicação geral deverá ser formulada tomando na devida conta suas repercussões sobre o bem-estar da população.