Decreto 10.088/2019 - Artigo 23

Artigo 23.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho encaminhará ao Secretário-Geral das nações Unidas, para fins de registro e em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações e documentos de denúncia que tiver registrado de acordo com os Artigos precedentes.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 23

Artigo 23.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho encaminhará ao Secretário-Geral das nações Unidas, para fins de registro e em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações e documentos de denúncia que tiver registrado de acordo com os Artigos precedentes.