Decreto 10.088/2019 - Artigo 15

Artigo 15.

O alojamento da tripulação será mantido em estado de limpeza e nas condições de habitabilidade conveniente, não servirá de lugar para armazenar mercadorias ou abastecimento que não sejam propriedade pessoal de seus ocupantes.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 15

Artigo 15.

O alojamento da tripulação será mantido em estado de limpeza e nas condições de habitabilidade conveniente, não servirá de lugar para armazenar mercadorias ou abastecimento que não sejam propriedade pessoal de seus ocupantes.