Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

Nos casos em que os recursos de mão de obra de uma área forem usados, a título temporário, em favor de outra área, deverão ser tomadas medidas no sentido de estimular a transferência de parte dos salários e poupanças dos trabalhadores da região onde estão empregados para a região de onde provêm.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 7

Artigo 7º.

Nos casos em que os recursos de mão de obra de uma área forem usados, a título temporário, em favor de outra área, deverão ser tomadas medidas no sentido de estimular a transferência de parte dos salários e poupanças dos trabalhadores da região onde estão empregados para a região de onde provêm.