Artigo 23.
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará o cabimento e a oportunidade de colocar na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará o cabimento e a oportunidade de colocar na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.