Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Água potável ou uma outra bebida sadia deverá ser posta em quantidade suficiente à disposição dos trabalhadores.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Água potável ou uma outra bebida sadia deverá ser posta em quantidade suficiente à disposição dos trabalhadores.