Artigo 2º.
Ao elaborarem ou revisarem os conceitos, definições e metodologia utilizados na coleta, compilação e publicação das estatísticas requeridas em virtude da presente Convenção, os Membros deverão levar em conta as últimas normas e diretrizes estabelecidas sob os auspícios da Organização Internacional do Trabalho.
Ao elaborarem ou revisarem os conceitos, definições e metodologia utilizados na coleta, compilação e publicação das estatísticas requeridas em virtude da presente Convenção, os Membros deverão levar em conta as últimas normas e diretrizes estabelecidas sob os auspícios da Organização Internacional do Trabalho.