Decreto 10.088/2019 - Artigo 16

PARTE V
Disposições Gerais


Artigo 16.

A legislação nacional deverá designar a autoridade ou autoridades encarregadas de supervisionar o funcionamento dos serviços de saúde no trabalho e de prestar-lhes assessoramento, uma vez instituídos.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 16

PARTE V
Disposições Gerais


Artigo 16.

A legislação nacional deverá designar a autoridade ou autoridades encarregadas de supervisionar o funcionamento dos serviços de saúde no trabalho e de prestar-lhes assessoramento, uma vez instituídos.