Artigo 23.
TRABALHOS POR CIMA DE UMA SUPERFÍCIE DE ÁGUA
Quando forem realizados trabalhos por cima ou na proximidade de uma superfície de água deverão ser adotadas disposições adequadas para:
(a) impedir que os trabalhadores possam cair na água;
(b) salvar qualquer trabalhador em perigo de afogamento;
(c) proporcionar meios de transporte seguros e suficientes.
TRABALHOS POR CIMA DE UMA SUPERFÍCIE DE ÁGUA
Quando forem realizados trabalhos por cima ou na proximidade de uma superfície de água deverão ser adotadas disposições adequadas para:
(a) impedir que os trabalhadores possam cair na água;
(b) salvar qualquer trabalhador em perigo de afogamento;
(c) proporcionar meios de transporte seguros e suficientes.