Decreto 10.088/2019 - Artigo 8

Artigo 8º.

O empregador deverá preparar um plano de ação de urgência específica, para cada mina, destinado a enfrentar os desastres naturais e industriais razoavelmente previsíveis.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 8

Artigo 8º.

O empregador deverá preparar um plano de ação de urgência específica, para cada mina, destinado a enfrentar os desastres naturais e industriais razoavelmente previsíveis.