Decreto 10.088/2019 - Artigo 21

Artigo 21.

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima sexta sessão que se reuniu em Genebra e que foi declarada terminada a 28 de junho de 1962.

Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste trigésimo dia de junho de 1962:

O Presidente da Conferência - John Lynch

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.

ANEXO XXXIII

CONVENÇÃO Nº 120 DA OIT SOBRE A HIGIENE NO COMÉRCIO E NOS ESCRITÓRIOS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e havendo aí se reunido a 17 de junho de 1964, na sua quadragésima oitava sessão;

Após haver decidido adotar diversas propostas relativas à higiene no comércio e nos escritórios, que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;

Após haver decidido que algumas destas propostas tomariam a forma de convenção internacional;

Adota, neste oitavo dia de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, a seguinte convenção, que será chamada Convenção sobre Higiene (comércio e escritórios), 1964.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 21

Artigo 21.

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima sexta sessão que se reuniu em Genebra e que foi declarada terminada a 28 de junho de 1962.

Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste trigésimo dia de junho de 1962:

O Presidente da Conferência - John Lynch

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.

ANEXO XXXIII

CONVENÇÃO Nº 120 DA OIT SOBRE A HIGIENE NO COMÉRCIO E NOS ESCRITÓRIOS

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e havendo aí se reunido a 17 de junho de 1964, na sua quadragésima oitava sessão;

Após haver decidido adotar diversas propostas relativas à higiene no comércio e nos escritórios, que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;

Após haver decidido que algumas destas propostas tomariam a forma de convenção internacional;

Adota, neste oitavo dia de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, a seguinte convenção, que será chamada Convenção sobre Higiene (comércio e escritórios), 1964.