Artigo 20.
Ao expirar cada período de 10 anos, a contar da data em que a presente convenção entrar em vigor, a Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar a Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da mesma, e decidirá sobre a conveniência de incluir na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.
Ao expirar cada período de 10 anos, a contar da data em que a presente convenção entrar em vigor, a Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar a Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da mesma, e decidirá sobre a conveniência de incluir na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.