Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Meios adequados e suficientes de combate ao incêndio deverão estar à disposição para serem utilizados onde as estivagens estiverem sendo efetuadas.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 12

Artigo 12.

Meios adequados e suficientes de combate ao incêndio deverão estar à disposição para serem utilizados onde as estivagens estiverem sendo efetuadas.