Artigo 15.
A legislação que tornar efetivas as disposições da presente convenção deve:
a) ser levada ao conhecimento dos interessados;
b) indicar pessoas encarregadas de assegurar sua execução;
c) prescrever as sanções apropriadas em caso de infração;
d) estabelecer, em todos os casos previstos, registros em dia, segundo forma e método apropriados.
A legislação que tornar efetivas as disposições da presente convenção deve:
a) ser levada ao conhecimento dos interessados;
b) indicar pessoas encarregadas de assegurar sua execução;
c) prescrever as sanções apropriadas em caso de infração;
d) estabelecer, em todos os casos previstos, registros em dia, segundo forma e método apropriados.