Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Ao menos uma vez cada 10 anos, o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidir da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questões da revisão ou da modificação da dita convenção.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

Ao menos uma vez cada 10 anos, o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidir da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questões da revisão ou da modificação da dita convenção.