Artigo 21.
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27 de junho de 1957.
Em fé do que, assinaram a 4 de julho de 1957.
O Presidente da Conferência - Harold Bolt
Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse
ANEXO XXVII
CONVENÇÃO Nº 113 DA OIT RELATIVA AO EXAME MÉDICO DOS PESCADORES
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho e reunida nessa cidade a 3 de junho de 1959, em sua quadragésima terceira Sessão;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao exame médico dos pescadores, questão que se acha compreendida no quinto ponto da ordem do dia da Sessão;
Considerando que estas proposições devem tomar a forma de uma Convenção Internacional;
Adota, neste décimo nono dia do mês de junho de mil novecentos e cinquenta e nove, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre o Exame Médico dos Pescadores, 1959.
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27 de junho de 1957.
Em fé do que, assinaram a 4 de julho de 1957.
O Presidente da Conferência - Harold Bolt
Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse
ANEXO XXVII
CONVENÇÃO Nº 113 DA OIT RELATIVA AO EXAME MÉDICO DOS PESCADORES
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho e reunida nessa cidade a 3 de junho de 1959, em sua quadragésima terceira Sessão;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao exame médico dos pescadores, questão que se acha compreendida no quinto ponto da ordem do dia da Sessão;
Considerando que estas proposições devem tomar a forma de uma Convenção Internacional;
Adota, neste décimo nono dia do mês de junho de mil novecentos e cinquenta e nove, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre o Exame Médico dos Pescadores, 1959.