Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para os efeitos da presente Convenção devem-se entender pelo termo "navio" todos os vapores, navios ou embarcações sejam quais forem, de propriedade pública ou particular, efetuando uma navegação marítima, excluindo-se os navios de guerra.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

Para os efeitos da presente Convenção devem-se entender pelo termo "navio" todos os vapores, navios ou embarcações sejam quais forem, de propriedade pública ou particular, efetuando uma navegação marítima, excluindo-se os navios de guerra.