Artigo 6º.
Os relatórios anuais que devem ser apresentados de acordo com o artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho conterão dados completos sobre as medidas que deem aplicações às disposições da presente convenção.
Os relatórios anuais que devem ser apresentados de acordo com o artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho conterão dados completos sobre as medidas que deem aplicações às disposições da presente convenção.