Decreto 10.088/2019 - Artigo 16

Parte V
Disposições Finais


Artigo 16.

As ratificações formais da presente convenção deverão ser comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 16

Parte V
Disposições Finais


Artigo 16.

As ratificações formais da presente convenção deverão ser comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.